POST ATUALIZADO EM NOVEMBRO DE 2023

Hoje trouxemos esclarecimentos sobre a regulamentação do Quebra Mato ou Para Choque de Impulsão, afinal, o produto é um dos favoritos na loja!

O acessório mudou bastante nos últimos anos devido ao surgimento da Resolução 215 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no ano de 2006. A Resolução prevê normas para a instalação, fabricação e uso do produto em veículos com peso bruto total de até 3,5 mil quilos.

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Inicialmente o quebra-mato ou para choque de impulsão foi criado para amenizar o impacto de colisões, evitar danos no radiador e permitir que o veículo circule com maior facilidade em estradas onde houvesse terra e mato. No entanto o produto passou a ser utilizado em todo o tipo de ruas da cidade e vias públicas, oferecendo grande perigo aos pedestres por conta das estruturas cortantes presentes no design das peças e até mesmo aos ocupantes do veículo, por conta de acessórios com peso mal distribuído, que podem afetar a estabilidade da pick up em trânsito.

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Quebra Mato: o que diz a lei

Você pode consultar a Resolução do CONTRAN 215 diretamente do site do Ministério dos Transportes clicando aqui. Em resumo, o produto autorizado para uso deve:

  • Ser fabricado em material tubular, sem lâminas ou elementos cortantes
  • Não pode ter mais de 18kg
  • Conter identificação das características do acessório em uma plaqueta específica. Entre estas informações está o modelo, fabricante e pick up para a qual se destina.
  • Conter selo do Inmetro

Porém em 2020 o Inmetro criou um sistema de classificação de risco das atividades regulamentadas por eles (PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020) , onde classifica os quebra matos como categoria de risco 1, e de acordo com o documento, produtos de categoria de risco 1 ficam dispensadas de solicitar qualquer ato público de liberação.

Para o Inmetro um “ato público de liberação” nada mais é que o registro no Inmetro, ou seja, os fabricantes dos quebra matos ficam dispensados de se registrar.

As fontes para consulta estão disponíveis no final do texto.

RESUMINDO: Para seguir a resolução 2015 do CONTRAN o quebra mato deve ter a placa/adesivo com os dados do fabricante, mas o mesmo não precisa mais ser registrado junto ao Inmetro.

Sobre os Para Choques de Impulsão / Quebra Matos oferecidos na Casa das Capotas

Você pode adquirir o seu com tranquilidade! Os produtos vendidos em nossa loja estão dentro das normas de utilização, ou seja, os quebra matos cumprem todas as regras.

Os modelos que oferecemos são adquiridos com fornecedores confiáveis e que tomam os devidos cuidados já na fabricação. Tudo a fim de que a utilização ocorra de forma segura e correta.

Nossos para choques de impulsão são fabricados em estrutura tubular leve e resistente. Possuem plaqueta de identificação e selo do Inmetro, além de cumprirem com todas as demais normas e leis estabelecidas. Você pode ver os modelos disponíveis para seu veículo clicando aqui.

Esperamos que este post tenha ajudado você a se sentir mais seguro ao adquirir seu para choque de impulsão!

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Fonte das informações:

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran

https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/portaria-no-282-de-26-de-agosto-de-2020.pdf/view

https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/portaria-estabelece-classificacao-de-risco-para-atividades-economicas-no-ambito-da-avaliacao-da-conformidade