Bagageiro de teto com chave é um daqueles acessórios que dão nova função ao nosso carro. Hoje vamos falar mais sobre como utilizá-lo corretamente, dentro das normas estabelecidas e com segurança.

Quando recorrer a um bagageiro de teto fechado com chave?

O bagageiro foi criado para situações em que o porta malas não comporta a necessidade de carga dos passageiros: viagens, mudança, entrega de produtos, itens de pesca ou esportes ao ar livre são alguns exemplos.

BAGAGEIRO de teto COMO USAR

Quais são as regras para o bagageiro de teto? [2019]

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aponta no artigo 109 que as normas para utilização do transporte de carga sobre veículos destinados ao transporte de passageiros fica sob a definição do CONTRAN.

Desta forma, é no Conselho Nacional de Trânsito que encontramos as respostas. Até o momento, já foram publicadas ao menos três resoluções referente ao tema. Leia-as na íntegra aqui: 26/1998349/2010 e 589/2016.

É através delas que saberemos como utilizar o acessório sem infringir nenhuma regra de trânsito.

Leia mais: Afinal, Rack de teto, longarinas ou travessas: quais as diferenças?

Das três resoluções, a que mais merece atenção é a 349/2010. Nela verificamos uma porção de orientações e especificações para uso do bagageiro, tais como:

  • O transporte de cargas deve respeitar o peso máximo especificado para seu carro.
  • O bagageiro deve ser afixado de modo que:
    – Não coloque em risco pessoas, nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, que não se arraste pela via e nem caia do veículo.
    – não prejudique a visibilidade a frente do condutor
    – não comprometa a estabilidade do veículo
    – não oculte as luzes sinalizadoras do veículo, inclusive dispositivos refletores
    – não exceda a largura máxima do veículo

Ao mesmo tempo, a Resolução nº589/2016 também aponta um detalhe importante: o uso de uma régua de sinalização com faixas refletivas. Desta forma, a visibilidade do bagageiro pelos demais motoristas será privilegiada, especialmente durante a noite.

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Atenção ao Art.248 do CTB

Também é importante ressaltar a carga excessiva no veículo. Afinal, você pode ser multado por esta conduta. Dificilmente isso ocorrerá com itens esportivos ou bagagens de viagem comuns, mas é importante citar o que diz este artigo:

Carregar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no artigo 109 gera multa que, nesta data, está em aproximadamente R$ 200,00, pontos na CNH e retenção para transbordo.

Uso seguro dos bagageiros de teto

Os bagageiros de teto vendidos em nossa loja estão dentro de todas as normas e leis estabelecidas. Além disso, são leves e fáceis de fixar no rack.

O importante é que o usuário priorize a utilização correta. Sendo assim, procure fixá-lo firmemente ao teto, não exceda o peso indicado e tranque o acessório com a chave que acompanha o produto, para que os itens não corram risco de cair.

Por fim, este foi o post de hoje! E se você quer ficar sabendo de novos posts, lançamentos e promoções aqui da Casa das Capotas, nos acompanhe no Youtube e no Facebook e assim fique por dentro de todas as novidades. Esperamos você por lá!

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